LGPD no CRM: como tratar os dados de contatos e clientes do escritório

Finalidade, campos mínimos, acesso por perfil e prazo de guarda: a rotina de LGPD aplicada ao dia a dia do CRM.

Equipe CRM Legal2 min de leitura
LGPD no CRM: como tratar os dados de contatos e clientes do escritório

Todo escritório de advocacia guarda dados pessoais de terceiros em volume: contatos de prospecção, clientes, testemunhas, partes contrárias, dependentes. O CRM organiza isso, e é justamente por organizar que ele precisa de regras claras.

LGPD não é um projeto único de adequação. É uma rotina de tratamento que precisa sobreviver à troca de pessoas.

O que a lei pede na prática

Finalidade definida, base legal registrada, coleta limitada ao necessário, prazo de guarda, controle de acesso, registro das operações e um caminho para o titular exercer seus direitos. Nada disso é exclusivo de sistema: é política do escritório apoiada pelo sistema.

Base legal e finalidade

Para contato comercial, o escritório precisa saber e documentar por que trata aquele dado: legítimo interesse na prospecção, consentimento, execução de contrato ou obrigação legal. A escolha muda o que pode ser feito depois, por isso não é detalhe.

Na prática, informe desde a primeira conversa para que serve o dado coletado e por quais canais o escritório pretende falar.

Minimização e os campos livres

Guarde o que usa. Os campos de observação são o ponto mais frágil do CRM: costumam acumular CPF, dados de saúde, relatos de família e documentos. Dado sensível tem tratamento próprio e não deve morar em campo de texto livre.

Se o escritório não usa um campo, ele não precisa existir.

Acesso por perfil

Quem precisa ver, vê. O time comercial precisa de contato e histórico de conversa; dados de caso ficam no sistema próprio, com controle mais rígido. Dois pontos costumam ser esquecidos:

  • desligamento de colaborador, com revogação de acesso no mesmo dia;
  • histórico de acessos consultável quando houver incidente.

Tempo de guarda

Contato que nunca avançou deve ser revisado e eliminado após um período definido. Cliente e processo seguem prazos legais e prudenciais próprios. Uma revisão anual, com critério escrito, evita acúmulo silencioso.

Pedidos do titular

Acesso, correção, exclusão e portabilidade precisam de canal definido, prazo e registro. A exclusão só é completa quando alcança cópias: planilhas paralelas, caixas de e-mail, backups e mensagens.

Fornecedores e integrações

Cada ferramenta conectada ao CRM trata dados em nome do escritório. Vale saber onde ficam hospedados, por quanto tempo, quem são os subprocessadores e se existe contrato de tratamento.

Checklist para revisar este mês

  • Existe política escrita de tratamento?
  • Cada campo do CRM tem justificativa?
  • Os acessos estão por perfil e revisados?
  • Há prazo de guarda definido?
  • Existe canal para o titular e registro dos pedidos?

Responder essas cinco perguntas já coloca o escritório em outro patamar de organização.

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